Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/177
metadata.dc.type: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A incidência do ICMS diferencial de alíquota: um estudo de caso na usina termelétrica Gera Maranhão |
Título(s) alternativo(s): | The incidence of the differential tax rate of ICMS: a case study in the thermal power plant Gera Maranhão |
metadata.dc.creator: | SANTOS, Mateus Mendes dos |
metadata.dc.contributor.advisor1: | COSTA, Carmen Luiza Moreira |
metadata.dc.contributor.referee1: | SOARES, Francisco Moreira |
metadata.dc.contributor.referee2: | MELO, Marcelo Virgínio de |
metadata.dc.description.resumo: | Em 2015, houve as mudanças resultantes da Emenda Constitucional no 87/15. Tal emenda fez surgir o Diferencial de Alíquota do ICMS aplicado a vendas interestaduais. A partir de então, uma parte dos tributos foram remanejados para o estado de origem da compra. O presente trabalho de conclusão de curso intitulado “A incidência do ICMS diferencial de alíquota: um estudo de caso na usina termelétrica GERA Maranhão” objetivou verificar o gasto tributário referente ao ICMS/Diferencial Alíquota que essa empresa teve durante as operações interestaduais durante o segundo semestre de 2020. Metodologicamente, realizou-se uma revisão bibliográfica em livros, teses, leis sobre o assunto. Após isso, foi realizado a pesquisa de campo e documental na empresa GERA a fim de identificar como o setor contábil organiza as compras de produtos adquiridos fora do estado e o pagamento do DIFAL. Fundamentou-se esta pesquisa em Barros (2011); Felício e Martinez (2019); Rezende (2012); Lucik (2017), Martuscelli (2010). Como resultados, observou-se que a empresa GERA consome diversos produtos do estado de São Paulo. As notas disponibilizadas pela empresa possibilitaram conhecer os gastos fiscais com o Diferencial de Alíquota - DIFAL. |
Resumo: | In 2015, there were changes resulting from Constitutional Amendment No. 87/15. This amendment gave rise to the ICMS Rate Differential applied to interstate sales. From then on, part of the taxes was transferred to the state of origin of the purchase. The present work of conclusion of the course entitled “The incidence of the differential ICMS of rate: a case study in the thermoelectric plant GERA Maranhão” aimed to verify the tax expense related to the ICMS / Rate Differential that this company had during the interstate operations during the second semester 2020. Methodologically, a bibliographic review was carried out on books, theses, laws on the subject. After that, field and documentary research were carried out at the company GERA to identify how the accounting sector organizes the purchase of products acquired outside the state and the payment of DIFAL. This research was based on Barros (2011); Felício and Martinez (2019); Rezende (2012); Lucik (2017), Martuscelli (2010). As a result, it was observed that the company GERA consumes several products from the state of São Paulo. The notes made available by the company made it possible to know the tax expenses with the Rate Differential - DIFAL. |
Palavras-chave: | Diferencial de alíquota Incentivos fiscais ICMS |
metadata.dc.subject.cnpq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Editor: | Centro Universitário - UNDB |
metadata.dc.publisher.initials: | UNDB |
metadata.dc.publisher.department: | UNDB |
Citação: | SANTOS, Mateus Mendes dos. A incidência do ICMS diferencial de alíquota: um estudo de caso na usina termelétrica Gera Maranhão. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2020. |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/177 |
Data do documento: | 11-Dec-2020 |
Aparece nas coleções: | Ciências Contábeis |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MATEUS MENDES DOS SANTOS.pdf | 245,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.