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http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1033
metadata.dc.type: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A aplicação do sistema penal brasileiro para os povos ciganos: uma análise a luz da Resolução n° 287/2019 do CNJ e da Convenção n° 169 da OIT |
Título(s) alternativo(s): | The application of the Brazilian penal system for Roma peoples: a analysis in the light of CNJ Resolution No. 287/2019 and Convention No. 169 of the ILO |
metadata.dc.creator: | CONCEIÇÃO, Heloísa Khiara Ferreira da |
metadata.dc.contributor.advisor1: | SANTOS, Nonnato Masson Mendes dos |
metadata.dc.description.resumo: | No Brasil, estima-se que vivem cerca de 215 milhões de pessoas. Não vivem no Brasil somente o negro, descendentes de portugueses ou europeus, também temos estrangeiros de outras nacionalidades, os indígenas, os quilombolas e os povos tribais, como as famílias ciganas. Por um lado, temos o sistema penal brasileiro, que ao ser constado uma conduta incriminadora, suscita do Estado o direito de punir o ofensor da lei, por outro, os povos ciganos também são considerados povos tribais, e estão sobre a tutela da Convenção n° 169 da OIT ratificada pelo Brasil, que respalda o respeito às culturas e aos modos de vida dos povos indígenas e tribais. Questiona-se como deve ser realizada a aplicação das penas privativas de liberdade aos ciganos? Para tanto, tem-se como objetivo geral, examinar as orientações previstas na Convenção da OIT n° 169 da OIT e na Resolução nº 287/2019 do CNJ acerca da aplicação do sistema penal brasileiro aos povos indígenas, e como objetivos específicos: (i) compreender as particularidades dos povos ciganos e sua caraterização como povo tribal; (ii) analisar a questão dos direitos inerentes aos ciganos e (iii) especificar as penas privativas de liberdade, de modo a perpassar pela análise da ilicitude, crime, erro de proibição, crimes culturais motivados e cultura defense. O Estado-juiz, ante a criminalização de uma conduta cigana, deverá respeitar as formas de resolução de conflitos e aplicação de sanções penais próprias dos ‘tribunais’ ciganos, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, bem como os direitos fundamentais tutelados pelo nosso Estado, e proibir penas perpétuas, cruéis ou de morte. Sempre consultar o povo para indicar qual a medida mais adequada para se aplicar a um cigano. |
Resumo: | In Brazil, it is estimated that around 215 million people live. It's not just blacks, descendants of Portuguese or Europeans, who live in Brazil, we also have foreigners of other nationalities, indigenous peoples, quilombolas and tribal peoples, such as gypsy families. On the one hand, we have the Brazilian penal system, which, when an incriminating conduct is established, gives the State the right to punish the offender of the law, on the other hand, Roma peoples are also considered tribal peoples, and are under the protection of Convention n. 169 of the ILO ratified by Brazil, which supports respect for the cultures and ways of life of indigenous and tribal peoples. It is questioned how the application of custodial sentences to gypsies should be carried out? Therefore, the general objective is to examine the guidelines provided for in ILO Convention No. 169 of the ILO and Resolution No. 2872019 of the CNJ on the application of the Brazilian penal system to indigenous peoples, and as specific objectives: (i) understand the particularities of gypsy peoples and their characterization as tribal people; (ii) analyze the issue of rights inherent to gypsies and (iii) specify the custodial sentences, in order to go through the analysis of illegality, crime, prohibition error, motivated cultural crimes and defense culture. The State judge, faced with the criminalization of Gypsy conduct, must respect the forms of conflict resolution and application of criminal sanctions typical of Gypsy 'courts', respecting the fundamental rights of the human person, as well as the fundamental rights protected by our State, and prohibiting life, cruelty or death sentences. Always consult the people to indicate the most appropriate measure to apply to a gypsy. |
Palavras-chave: | Pluralismo jurídico Povos tradicionais Criminalização cigana legal pluralism traditional peoples Gypsy criminalization |
metadata.dc.subject.cnpq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Editor: | Centro Universitário - UNDB |
metadata.dc.publisher.initials: | UNDB |
metadata.dc.publisher.department: | UNDB |
Citação: | CONCEIÇÃO, Heloísa Khiara Ferreira da. A aplicação do sistema penal brasileiro para os povos ciganos: uma análise a luz da Resolução n° 287/2019 do CNJ e da Convenção n° 169 da OIT. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2023. |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1033 |
Data do documento: | 28-Jun-2023 |
Aparece nas coleções: | Direito |
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