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dc.creatorSOUZA, Dougllas de Melo-
dc.date.accessioned2025-09-03T19:10:53Z-
dc.date.available2025-09-03-
dc.date.available2025-09-03T19:10:53Z-
dc.date.issued2025-06-23-
dc.identifier.citationSOUZA, Dougllas de Melo. Crime de perseguição sob a forma de ameaça da integridade psicológica: análise jurisprudencial do STJ acerca do elemento reiteradamente como parâmetro para estabelecimento do termo inicial de consumação. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2025.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1364-
dc.description.abstractthe parameters that should be considered to determine whether the crime of stalking has been consummated. The methodology employed is hypothetical-deductive, with a qualitative approach based on descriptive research, combined with jurisprudential analysis. It is concluded that the legal enforcer must possess a certain degree of discretion, taking into account the habitual nature of the conduct and the severity of the offense to the victim's psychological health, although there is a need to establish minimum objective parameters as a requirement for recognizing the completion of the conduct.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectCrime de perseguiçãoen
dc.subjectCrime of stalkingen
dc.subjectStalkingen
dc.subjectCrime habitualen
dc.subjectHabitual crimeen
dc.subjectDireito penalen
dc.subjectCriminal lawen
dc.titleCrime de perseguição sob a forma de ameaça da integridade psicológica: análise jurisprudencial do STJ acerca do elemento reiteradamente como parâmetro para estabelecimento do termo inicial de consumaçãoen
dc.title.alternativeCrime of stalking in the form of threat to psychological integrity: case law analysis of the Superior Court of Justice regarding the repeated element as a parameter for establishing the initial term of consummationen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1LEITE, Ítalo Gustavo e Silva-
dc.contributor.referee1ASSIS, Maria Emília de Oliveira-
dc.contributor.referee2OLÍMPIO, Werdeson Mário Cavalcante-
dc.description.resumoNo contexto de aumento da violência social contra a mulher, nasce o crime de perseguição, previsto no art. 147-A, do Código Penal, também conhecido como Stalking, que é caracterizado pela conduta de perseguir alguém, de forma reiterada, atingindo determinados bens jurídicos, entre eles, a integridade física e psicológica. Nesse passo, a parte da doutrina manifesta preocupação com relação à eventual subsunção de condutas que possam ser consideradas normais socialmente, considerando que se trata de crime habitual, e sejam objetam de sanção pelo referido tipo penal. A esse respeito, no contexto da aplicação da norma penal nas condutas de cada caso concreto, nasce o debate sobre quando poderá ser considerado consumado o delito, considerando a sua habitualidade. O propósito do presente trabalho é discutir sobre quais parâmetros devem ser considerados para que se afirme estar consumado o crime de perseguição. Trata-se de método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e baseado no tipo de pesquisa descritiva, conjugado com análise jurisprudencial. Conclui-se que o aplicador do direito deverá possuir certo grau de discricionariedade, levando em consideração a habitualidade da conduta e a idoneidade da ofensa à saúde psicológica da vítima, não obstante haja a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos mínimos como requisito para o reconhecimento da consumação da conduta.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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