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dc.creatorSEREJO, Nicholas Pereira-
dc.date.accessioned2021-05-05T17:34:31Z-
dc.date.available2021-05-05-
dc.date.available2021-05-05T17:34:31Z-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.citationSEREJO, Nicholas Pereira. A cláusula de eleição de foro nas relações de consumo. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2020.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/372-
dc.description.abstractIn the course of time, the conditioning factors of the act of consuming have changed significantly, and, through the adoption by a series of strategies that was created by the suppliers was possible to keep the continual dissatisfaction of the consumer. In this context, the massive contractions showed up, to facilitate the establishment of the consumer relations, and, in the same time, gave rise to abuses in detriment of the weakest party by the relationship. It is an approach about the abuse of the forum selection clause in the consumerist’s field, that adress your conditioning factores and impacts in the effectiveness of the enjoyment of the right to access the justice, that encompasses either national and international contractions. Result of a doctrinaire and judicial interpretations, this subject has suffered great changes in the last few years. The hypothetical-dedutive method was adopted, through which, it was arised the hypothesis that with the advent of the Consumer Code (CDC), as well as the Civil Procedure Code (CPC) by 2015, more and more has consolidated the consumer’s right to access the justice. Through a descriptive and qualitative research by the jurisprudence of the Superior Court of Justice (STJ) was observed that in the domestic consumer relations, the protetive mantle of the consumer have been shrinking. For the declaration by the clause abovementioned as abusive, the jurisprudence has been signalized a demand for a necessary submission by evidence of hyposufficiency or difficutly to access the Judiciary, that in the particular case could lead to the unviability of the demand. On the other hand, in the international sphere by the consumer relations, the protection of the consumer has been extended, but not free by conditioning. It is recognised that the consumer has acquired a new profile, and in the same way, the home-country legislation must be adapted.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectConsumidoren
dc.subjectEleição de foroen
dc.subjectRelações de consumoen
dc.subjectAcesso à justiçaen
dc.subjectCláusula abusivaen
dc.titleA cláusula de eleição de foro nas relações de consumoen
dc.title.alternativeThe forum election clause in consumer relationsen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1VIEGAS, Thaís Emília de Sousa-
dc.contributor.referee1ALMEIDA, Roberto de Oliveira-
dc.contributor.referee2VIANA, Thiago Gomes-
dc.description.resumoNo curso do tempo os fatores condicionantes ao consumo sofreram mudanças significativas, e por meio da adoção de uma gama de estratégias elaboradas pelos fornecedores, foi possível a retroalimentação contínua da insatisfação do consumidor. Neste contexto, as contratações em massa se fizeram presentes, facilitando o estabelecimento das relações de consumo e ao mesmo tempo abrindo margem às abusividades em desfavor da parte mais fraca da relação. Trata-se sobre a abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito consumerista, abordando seus condicionantes bem como seus efeitos sobre a efetividade no gozo do direito de acesso à justiça, englobando tanto as contratações de âmbito nacional quanto internacional. Fruto de uma construção doutrinária e jurisprudencial, a presente matéria sofreu grandes mudanças nos últimos anos. Adotou-se o método hipotético-dedutivo através do qual levantou-se a hipótese de que com o advento do CDC, bem como o CPC de 2015 cada vez mais tem se consolidado o direito de acesso à justiça do consumidor. Por meio de pesquisa descritiva e qualitativa da jurisprudência do STJ foi constatado que, nas relações de consumo de âmbito nacional, o manto protetivo do consumidor tem encolhido. Para decretação da abusividade da cláusula supracitada, a jurisprudência tem sinalizado para uma necessária prova da hipossuficiência ou da dificuldade no acesso ao Poder Judiciário, o que no caso concreto poderá levar à verdadeira inviabilidade da demanda. No âmbito do consumo internacional, a proteção do consumidor tem se ampliado, mas não fica livre de condicionantes. Constata-se que o consumidor vem adquirindo um novo perfil e da mesma forma deve se adaptar a legislação pátria.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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