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dc.creatorOLIVEIRA, Fernando Silva de-
dc.date.accessioned2021-05-06T22:43:02Z-
dc.date.available2021-05-06-
dc.date.available2021-05-06T22:43:02Z-
dc.date.issued2020-12-14-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Fernando Silva de. A violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição pela taxatividade do cabimento do recurso de agravo de instrumento no código de processo civil. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2020.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/398-
dc.description.abstractThe filing of the appeal brings the initial idea of the principle of due legal process as a precondition for the unfeasibility of the jurisdiction when not touching the taxation of the list of art. 1,015 brought to the New CPC. In this regard, the study is based on exploratory and descriptive research, which uses the hypothetical-deductive method, through which, using bibliographic materials, in short, legal articles, to confront situations in which the Judiciary it has been validated by the legislator's behavior in turning the instrument's appeal into a definitive list and, subsequently, opening presuppositions for a slightly more extensive interpretation of the list of art. 1,015. The study aimed to enter the discussion on the debate about the possibility of extensive interpretation of the role of art. 1,015 or even the maintenance of the list by the principle of taxation already imposed by the legislator when the New CPC came into force. At first, this work went through the history of the appearance of the appeal in Portuguese and Spanish law and its introduction in the Brazilian Civil Procedure Code. Therefore, there is the importance of the appeal of an interlocutory appeal, which has the objective of interposing interlocutory decisions of the first degree in order to guarantee the manifestation of the party to the process through the appeal, preserving legal security. It appears that the legislator, when resuming the taxation of the interlocutory appeal in art. 1.015, raised questions about the possibility of extending it, considering conflicting situations, such as competence, among others that were not considered in the list of the article. As there were doctrinal and jurisprudential divergences about the extension of the list or not, the STJ created the thesis of mitigated taxativity, along the lines of Repetitive Theme 988 in 2018, when it decided to expand the list of art. 1,015 in exceptional and urgent cases. However, the Superior Court was unable to remedy the possible error of the legislator, even though it legislated on the matter, which is not within its competence, with new criticism arising from this thesis, which was led by Min. Nancy Andrighi. Bearing all this in mind, it is concluded, from a legal and legal point of view, that the STJ's decision was not correct, given that the Superior Court does not have competence in legislative matters, it being up to the legislative power to decide whether or not to maintain the taxativity of art. 1,015 of the New CPC.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectAcesso à justiçaen
dc.subjectTaxatividadeen
dc.subjectInterpretação extensivaen
dc.subjectInafastabilidadeen
dc.titleA violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição pela taxatividade do cabimento do recurso de agravo de instrumento no código de processo civilen
dc.title.alternativeViolation of the principle of non-avoidability of jurisdiction due to the fact that the appeal of an interlocutory appeal is appropriate in the code of civil procedureen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1SALEM, José Murilo Dualibe-
dc.contributor.referee1SALEM NETO, José Nijar-
dc.contributor.referee2LEVY, Matheus-
dc.description.resumoA interposição do recurso de agravo traz a ideia inicial do princípio do devido processo legal como pressuposto para a inafastabilidade da jurisdição quando no tocante a taxatividade do rol do art. 1.015 trazida ao Novo CPC. Nesta vertente, o estudo tem como base uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, que lança mão do método hipotético-dedutivo, por meio do qual, se vale de materiais bibliográficos, em suma, artigos jurídicos, para confrontar situações em que o Poder Judiciário tem se valido junto ao comportamento do legislador em tornar o agravo de instrumento em um rol taxativo e, posteriormente, abrir pressupostos para uma interpretação um pouco mais extensiva do rol do art. 1.015. O estudo teve como objetivo adentrar na discussão acerca do debate sobre a possibilidade de interpretação extensiva do rol do art. 1.015 ou até mesmo a manutenção do rol pelo princípio da taxatividade já imposta pelo legislador quando da entrada em vigor do Novo CPC. No primeiro momento, este trabalho perpassou pela história do surgimento do recurso de agravo nos direitos português e espanhol e sua introdução no Código de Processo Civil brasileiro. Logo mais, demonstrou-se a importância do recurso de agravo de instrumento, que tem como objetivo interpor as decisões interlocutórias de primeiro grau de modo a garantir a manifestação da parte ao processo por meio do recurso, preservando à segurança jurídica. Constata-se que o legislador, ao retomar a taxatividade do agravo de instrumento no art. 1.015, trouxe à baila questionamentos sobre a possibilidade de estendê-lo, haja vista situações conflitantes, como é o caso da competência, entre outras que não foram apreciadas no rol do artigo. Como haviam divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre a extensão do rol ou não, o STJ criou a tese da taxatividade mitigada, nos moldes do Tema Repetitivo 988 em 2018, ocasião em que decidiu ampliar o rol do art. 1.015 em casos excecionais e de urgência. Porém, a Corte Superior não conseguiu sanar o possível erro do legislador, mesmo tendo ela legislado sobre a matéria, o que não é de sua competência, ressurgindo novas críticas a tese, esta, conduzida pela Min. Nancy Andrighi. Tendo tudo isso em vista, conclui-se, do ponto de vista jurídico e legal, que a decisão do STJ não fora acertada, haja vista que a Corte Superior não ter competência em matéria legislativa, cabendo ao poder legislativo definir pela manutenção ou não da taxatividade do art. 1.015 do Novo CPCen
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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