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dc.creatorFERNANDES, Jhenysson Dennis Alves-
dc.date.accessioned2021-08-05T19:58:39Z-
dc.date.available2021-08-05-
dc.date.available2021-08-05T19:58:39Z-
dc.date.issued2021-06-18-
dc.identifier.citationFERNANDES, Jhenysson Dennis Alves. A (in) segurança jurídica na teoria da taxatividade mitigada no recurso de agravo de instrumento. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2021.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/531-
dc.description.abstractThe Civil Procedure Code of 2015 brought innovations about the appeal of interlocutory decisions in relation to the previous legislation, by providing in its art. 1,015 only the interlocutory appeal as a suitable resource and, apparently, restrict its chances of fitting. Such innovation brought divergence in the doctrine, for some the role was exhaustive, for others despite being exhaustive, the hypotheses were widely interpreted, and for others the role was exemplary. The discussion went to the courts with the filing of several appeals for interlocutory appeals for decisions not provided for in the list, on the grounds of urgency. The discussion reached the Superior Court of Justice, which brought together two Special Resources that dealt with the matter, to judge under the rite of Special Repetitive Resources, an opportunity in which the interpretation of that list of art. 1,015 was of mitigated taxativity, being possible to manage the resource in the event of a decision not foreseen in the list, provided that they demonstrate the urgency, characterized by the uselessness of the challenge of the decision only after the sentence, as preliminary of appeal. It turns out that the interpretation signed by the STJ presents legal uncertainty, as the interpretation of what is urgent is the responsibility of the party harmed by the decision, and above all, the judge who will assess whether the contested decision denotes urgency. Thus, this paper aims to analyze the precedent of the STJ, from the perspective of the principle of legal certainty and the theory of precedents and its implications for the decisions of the STJ itself and of the Courts of Justice. For this, the research adopted the deductive method, starting from the hypothesis that the precedent brought legal uncertainty, which will be developed by the methodology of bibliographic research of works of the indoctrinated of the Brazilian civil process and reaching its objectives by the exploratory research, analyzing the effects of the precedent of the STJ in the jurisprudence of the national courts. The work will be structured in three development chapters. The first studies the concept and fundamentals of legal security in the rule of law and in the Brazilian legal system. The second proposes to analyze the appeal of an interlocutory appeal in its historical perspective until reaching the CPC of 2015. Finally, the third chapter will evaluate the decision of the STJ, discussing the legal uncertainty caused, the consequences of this binding precedent for the courts of justice, as well as the need for reliable precedents.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectSegurança jurídicaen
dc.subjectTaxatividade mitigadaen
dc.subjectAgravo de instrumentoen
dc.subjectPrecedentesen
dc.titleA (in) segurança jurídica na teoria da taxatividade mitigada no recurso de agravo de instrumentoen
dc.title.alternativeThe (in) legal security in the theory of taxability mitigated in the interlocutory appealen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1FERREIRA, Carlos Anderson dos Santos-
dc.contributor.referee1GOMES, Johelson Oliveira-
dc.contributor.referee2FERREIRA, Alexandre de Sousa-
dc.description.resumoO Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações acerca da recorribilidade de decisões interlocutórias em relação à legislação anterior, ao prever no seu art. 1.015 apenas o agravo de instrumento como recurso cabível e, aparentemente, restringir as suas hipóteses de cabimento. Tal inovação trouxe divergência na doutrina, para alguns o rol era taxativo, para outros apesar de taxativo, as hipóteses eram de interpretação extensiva, e para outros o rol era exemplificativo. A discussão foi para os tribunais com ajuizamentos de diversos recursos de agravo de instrumento para decisões não previstas no rol, sob a alegação de urgência. A discussão chegou até o Superior Tribunal de Justiça, que reuniu dois Recursos Especiais que tratavam da matéria, para julgar sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos, oportunidade em que firmou no Tema Repetitivo 988 a interpretação de que rol do art. 1.015 era de taxatividade mitigada, sendo cabível o manejo do recurso na hipótese de decisão não prevista no rol, desde que demonstrassem a urgência, caracterizada pela inutilidade da impugnação da decisão apenas após a sentença, como preliminar de apelação. Sucede que a interpretação firmada pelo STJ apresenta insegurança jurídica, na medida em que a interpretação acerca do que é urgência fica a cargo da parte prejudicada pela decisão, e acima de tudo, do julgador que irá avaliar se a decisão recorrida denota urgência. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar o precedente do STJ, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica e da teoria dos precedentes e suas implicações nas decisões do próprio STJ e dos Tribunais de Justiça. Para isso, a pesquisa adotou o método dedutivo, partindo da hipótese de que o precedente trouxe insegurança jurídica, que será desenvolvido pela metodologia da pesquisa bibliográfica de obras dos doutrinados do processo civil brasileiro e alcançando seus objetivos pela pesquisa exploratória, analisando os efeitos do precedente do STJ na jurisprudência dos tribunais pátrios. O trabalho será estruturado em três capítulos de desenvolvimento. O primeiro estuda o conceito e fundamentos da segurança jurídica no Estado de Direito e no ordenamento jurídico brasileiro. O segundo se propõe analisar o recurso de agravo de instrumento na sua perspectiva histórica até chegar ao CPC de 2015. Por fim, o terceiro capítulo irá avaliar a decisão do STJ, discutindo a insegurança jurídica provocada, as consequências desse precedente vinculante para os tribunais de justiça, bem como também a necessidade de precedentes confiáveis.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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