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dc.creatorPEREIRA, Marcyele Oliveira-
dc.date.accessioned2021-08-06T19:31:08Z-
dc.date.available2021-08-06-
dc.date.available2021-08-06T19:31:08Z-
dc.date.issued2021-06-21-
dc.identifier.citationPEREIRA, Marcyele Oliveira. A (in)constitucionalidade na limitação do dano extrapatrimonial estabelecida pela lei da reforma trabalhista. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2021.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/540-
dc.description.abstractWith the purpose of question the impact caused by the labor reform in the study of labor law, the possible unconstitutionality in the limitation of non-economic damage established by the law number 13.647/17 will be analyzed. This new law brought to legal order a limitation in the maximum value to be paid in indemnity to non-economic damage, causing many questions, on one side this represents and advance in the labor law that aims to protect economic activities developed by the employer however this can be equally seen as an act of regress against social justice to the employees’ rights. This study was made through a hypothetical-deductive methodology, as initially the study was based on the assumption of the unconstitutionality in the charging of non-economic labor damage and afterwards it was deducted the veracity of the hypothesis above, moreover a bibliographic-exploratory research was conducted, and the data found in journals, books, articles and the law were analyzed to deepen the approached theme as a way to try to comprehend legal supervision of non- economic damage and its incorporation to law. Thereafter, the regulation before and after the labor reform was approached, as well as criteria to its charging. At the it takes up the (un)constitionality of the present limitation to non-economic damage. The study concluded that the charging of non-economic damage ins unconstitutional, therefore the Supreme Court must declare the article 223-G, paragraph 1st, items I to IV, of CLT unconstitutional or interpret them according to the Constitution.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectInconstitucionalidade do artigo 223-Gen
dc.subjectDano extrapatrimonialen
dc.subjectReforma trabalhistaen
dc.titleA (in)constitucionalidade na limitação do dano extrapatrimonial estabelecida pela lei da reforma trabalhistaen
dc.title.alternativeThe (un)constitutionality of the limitation of off-balance sheet damage established by the labor reform lawen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1SANTOS, Hélio Bittencourt-
dc.description.resumoCom a finalidade de questionar os impactos causados pela reforma trabalhista no âmbito material do direito do trabalho, será analisada a possível inconstitucionalidade na limitação do dano extrapatrimonial estabelecida pela lei no 13.647/17. A nova lei trouxe ao ordenamento jurídico uma limitação no valor máximo a ser pago a título de indenizações aos danos extrapatrimoniais, causando inúmeros questionamentos, posto que, de um lado representa um avanço na esfera trabalhista que busca resguardar a atividade econômica desenvolvida pelo empregador, contudo, na mesma medida, também pode ser encarada como um ato de retrocesso contra a justiça social aos direitos dos empregados. À vista disso, o trabalho foi elaborado através da metodologia hipotético-dedutiva, pois, inicialmente, o estudo embasou- se na pressuposição da inconstitucionalidade na tarifação do dano extrapatrimonial trabalhista e, posteriormente, deduziu-se a veracidade da hipótese supracitada, além disso, foi realizada pesquisa bibliográfica de cunho exploratório, nos quais foram analisados dados encontrados em livros, artigos, revistas jurídicas e na própria legislação, com o intuito de aprofundar a temática abordada, de modo a tentar compreender, em primeiro momento,a tutela jurídica do dano extrapatrimonial e sua incorporação ao direito. De forma posterior, foi abordada a regulação pré e pós-reforma trabalhista do dano moral, assim como os critérios para sua tarifação. E, por fim, trata-se da (in)constitucionalidade presente na limitação do dano extrapatrimonial. O estudo concluiu que a tarifação do dano extrapatrimonial é inconstitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal declarar o artigo 223-G, parágrafo 1o, incisos I a IV, da CLT inconstitucional ou interpretá-lo de acordo com a Carta Magna.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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