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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Atos de improbidade administrativa e dano efetivo ao erário: uma análise à luz do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LEI N. 8.429/92)
Título(s) alternativo(s): Acts of administrative improbity and effective damage to the treasury: a analysis in light of art. 10 of the Administrative Improbity Law (LEI N. 8,429/92)
metadata.dc.creator: LIMA, Letícia Brandão
metadata.dc.contributor.advisor1: SILVA, Mari-Silva Maia da
metadata.dc.contributor.referee1: ALMEIDA, Igor Martins Coelho
metadata.dc.contributor.referee2: VELOSO, Manoel Júnior Ferreira
metadata.dc.description.resumo: O presente trabalho propõe uma análise sobre o art. 10, da Lei n° 8.429/92, cujo objetivo principal está pautado no efetivo e comprovado dano ao erário decorrente de condutas ímprobas. De modo que se enfatiza que a Lei de Improbidade Administrativa foi pensada no momento em que a sociedade se pautava em valores éticos na condução da Administração Pública, tornando-se indispensável, pois visava a punição de atos lesivos daqueles que atentassem tanto aos princípios quanto ao erário público. Com essa finalidade, em um primeiro momento, o estudo em apreço se preocupou em abordar sobre os princípios explícitos elencados no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988, pontuando a relevância destes no tocante a orientar as atividades dos administradores a fim de garantir uma boa condução da administração pública, visando o manejo adequado dos recursos e na gestão do negócio público. Ainda definimos os sujeitos passivos e ativos das ações de improbidade. Em seguida, exploramos o texto redacional do art. 10, da LIA, em seu todo, no qual se pode extrair o conceito do vocábulo Erário e a diferença de patrimônio público, a natureza jurídica das sanções, bem como as espécies de sanções como meio coercitivo dispostas no próprio artigo conjuntamente com o art. 37, § 4°, da CF, e os requisitos necessários para a configuração do ato ímprobo. Por último, traçamos as principais alterações na Lei de Improbidade Administrativa, em razão da recente reforma do seu texto legal, assim como o impacto no art. 10, entre elas a exclusão do elemento subjetivo culpa, a prescrição da pretensão em buscar a recomposição do erário e, finalizando o raciocínio, explicamos a fragilidade do instituto da efetividade de ressarcimento ao erário. Para a elaboração do presente artigo, adotou-se a técnica de pesquisa bibliográfica, no qual explicamos o problema a partir de referências doutrinárias e cientificas, utilizando-se também da análise jurisprudencial e legislativa.
Resumo: This paper proposes an analysis of Art. 10 of Law No. 8,429/92, whose main objective is based on the effective and proven damage to the fundry resulting from unproven conduct. Thus, it is emphasized that the Law of Administrative Improbity was thought at the time when society was based on ethical values in the conduct of public administration, becoming indispensable, because it aimed to punish harmful acts of those who paid attention to both the principles and the public office. To this end, at first, the study under this moment was concerned with addressing the explicit principles listed in the caput of art. 37, of the Federal Constitution of 1988, punctuating the relevance of these with regard to guiding the activities of administrators in order to ensure a good management of public administration, aiming at the proper management of resources and in the management of public business. We also define the taxable and active persons of the actions of improbity. Next, we explore the wording text of Article 10 of the LIA, as a whole, in which one can extract the concept of the word Purse and the difference in public property, the legal nature of the sanctions, as well as the species of sanctions as a coercive medium provided in the article itself together with Art. 37, § 4,CF, and the requirements for the configuration of the wicked act. Finally, we outline the main changes in the Law of Administrative Improbity, due to the recent reform of its legal text, as well as the impact on Art. 10, including the exclusion of the subjective element guilt, the prescription of the claim to seek the recomposition of the funder and, at the end of the reasoning, we explain the fragility of the institute of the effectiveness of reimbursement to the fundry. For the preparation of this article, the bibliographic research technique was adopted, in which we explain the problem from doctrinal and scientific references, also using jurisprudential and legislative analysis.
Palavras-chave: Lei de improbidade administrativa
Dano ao erário
Ressarcimento ao erário
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Editor: Centro Universitário - UNDB
metadata.dc.publisher.initials: UNDB
metadata.dc.publisher.department: UNDB
Citação: LIMA, Letícia Brandão. Atos de improbidade administrativa e dano efetivo ao erário: uma análise à luz do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LEI N. 8.429/92). São Luís: Centro Universitário UNDB, 2021.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/722
Data do documento: 10-Dec-2021
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