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http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/725
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | COSTA, Luís Alberto Oliveira da | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-22T22:33:32Z | - |
dc.date.available | 2022-12-22 | - |
dc.date.available | 2022-06-22T22:33:32Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-07 | - |
dc.identifier.citation | COSTA, Luís Alberto Oliveira da. A herança que eu não mereço: a abandono afetivo inverso como causa de deserdação. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2021. | en |
dc.identifier.uri | http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/725 | - |
dc.description.abstract | The present work aims to analyze the legal possibility of adding inverse affective abandonment among the causes of disinheritance. Due to this, the discussion of the theme will begin with the analysis of the current understanding about the right of inheritance and the disinherited of descendants, its causes and the legal consequences of that act. Then, it is necessary to ascertain the legal grounds for the legal protection of the elderly and the constitutional and infraconstitutional provisions intended to predict the family’s duties towards the elderly. Finally, the legal grounds that allow to consider inverse affective abandonment as a cause of disinheritance will be addressed, as well as the legal value of the affection. Next, the justifications given to consider inverse affective abandonment will be listed as an illicit one. In view of these two analyses, it will be possible to verify the Bills of Law number 118/2010, number 3.145/2015, and number 3.799/2019, in order to sustain which or which of them deserve to be approval. Based on that, this work adopts exploratory research, and its sources are bibliographic research and documentary research of institutional records related to the theme. The method used is the hypothetical-deductive, in which, from a problem, there will be a prior solution subject to analysis, in order to distort the initial hypothesis. In this sense, it is assumed that inverse affective abandonment is a legal injury able to be placed among the causes of disinheritance. | en |
dc.language | por | en |
dc.publisher | Centro Universitário - UNDB | en |
dc.rights | Acesso Aberto | en |
dc.subject | Abandono afetivo inverso | en |
dc.subject | Afeto | en |
dc.subject | Deserdação | en |
dc.subject | Idoso | en |
dc.title | A herança que eu não mereço: a abandono afetivo inverso como causa de deserdação | en |
dc.title.alternative | The inheritance that I don't deserve: inverse affective abandonment as a cause of disinheritance | en |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | en |
dc.contributor.advisor1 | ALTARUGIO FILHO, Vail | - |
dc.contributor.referee1 | ARAÚJO, Anna Valéria de Miranda | - |
dc.contributor.referee2 | SALEM NETO, José Murilo Duailibe | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade jurídica de acrescentar o abandono afetivo inverso dentre as causas de deserdação. Para tanto, a discussão da temática será iniciada com a análise da atual concepção acerca do direito de herança e da deserdação dos descendentes, suas causas e as consequências jurídicas desse ato. Em seguida, faz-se necessário averiguar os fundamentos jurídicos da proteção jurídica do idosos e os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais voltados à previsão dos deveres da família para com o idoso. Por fim, também serão abordados os fundamentos jurídicos que permitem considerar o abandono afetivo inverso como causa de deserdação; para isso, será abordado o valor jurídico do afeto. Logo após, serão elencadas as justificativas dadas para considerar o abandono afetivo inverso um ilícito. Diante dessas duas análises, será possível averiguar os Projetos de Lei de no 118/2010, no 3.145/2015 e no 3.799/2019, de modo a sustentar qual ou quais deles merecem aprovação. À vista disso, este trabalho adota pesquisa exploratória, sendo suas fontes a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental de registros institucionais escritos relacionados ao tema. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, em que, a partir de uma problemática, haverá uma solução prévia sujeita à análise, com o intuito de falsear a hipótese inicial. Nesse sentido, supõe- se que o abandono afetivo inverso é uma lesão jurídica apta a ser elencada dentre as causas de deserdação. | en |
dc.publisher.country | Brasil | en |
dc.publisher.department | UNDB | en |
dc.publisher.initials | UNDB | en |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | en |
Aparece nas coleções: | Direito |
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