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dc.creatorSANTOS, Byanca Ravenny Sousa-
dc.date.accessioned2023-01-03T22:44:14Z-
dc.date.available2023-01-03-
dc.date.available2023-01-03T22:44:14Z-
dc.date.issued2022-06-27-
dc.identifier.citationSANTOS, Byanca Ravenny Sousa. Justiça para quem? Uma análise da conciliação judicial no âmbito de proteção ao consumidor hipossuficiente no 1o CEJUSC do Termo Judiciário de São Luís (MA) no primeiro trimestre de 2022. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2022.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/816-
dc.description.abstractThe guarantee of access to a fair legal order, in its current concept, guarantees individuals that they can achieve justice not only through the “traditional” judicial process, but also through alternative means of resolving disputes. In this area, the use of autocompositional methods and especially conciliation has been highlighted. In view of this, the work consists in the analysis of the use of the institute of judicial conciliation in the context of consumer relations, with emphasis on the application of this method in the face of the causes that appear in the active pole a hyposufficient consumer, as well as to verify how the use of the conciliation in practice and its effects on those involved in the procedure, seeking to examine whether in fact this pacifying means has been complying with the promotion of due access to justice. It focuses on the judicial conciliation hearings held at the 1st CEJUSC of São Luís-MA from January to March 2022, so that the practical experiences that occurred in this context were observed. It started with the concept of access to justice, just like the history of self-composition and its national rules, with emphasis on the 2015 CPC and CNJ resolution 125/10, rules that also allowed exploring the principles that guide the activity of the solution peacemaker, also promoting the interaction of procedural principles of conciliation with procedural, constitutional and consumerist provisions, which support the rights of individuals directly involved in the conciliation procedure, namely the consumer. From the applied methodology, through the use of the inductive method allied to the bibliographical and empirical researches (field study), employing, as a technique the case study, it was verified in the end that, in spite of the speed with which the Judicial conciliation provides the solution to the dispute, when, in fact, it achieves its objective, the consensual environment faces several enclaves before the national judiciary practice. One of these challenges, in the procedure involving the low-income consumer, is precisely in relation to its effectiveness, as the procedure is rarely completed successfully. Another point is that, sometimes, even when the agreement is reached, this method tends to be harmful to the fundamental guarantees granted to the low-income consumer. In view of this, it was concluded that the use of judicial conciliation in the hyposufficient consumerist scope is quite questionable, since it takes place in the face of a reality in which it ends up distorting basic principles and resulting in injustices for the most vulnerable.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectAcesso à justiçaen
dc.subjectConciliação judicialen
dc.subjectConsumidoren
dc.subjectDireitos fundamentaisen
dc.subjectHipossuficienteen
dc.titleJustiça para quem? Uma análise da conciliação judicial no âmbito de proteção ao consumidor hipossuficiente no 1o CEJUSC do Termo Judiciário de São Luís (MA) no primeiro trimestre de 2022en
dc.title.alternativeJustice for whom? An analysis of judicial conciliation in the scope consumer protection underprivileged in the 1st CEJUSC of the Term Judiciary of São Luís (MA) in the first quarter of 2022en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1FERNANDES, Heliane Sousa-
dc.contributor.referee1SOARES, Diego Menezes-
dc.contributor.referee2ALMEIDA, Roberto de Oliveira-
dc.description.resumoA garantia de acesso à ordem jurídica justa, em seu conceito atual, garante aos indivíduos que eles podem alcançar a justiça não apenas através do processo judicial “tradicional” como também por meios alternativos de solução de controvérsias. Nesta seara, tem recebido destaque o uso dos métodos autocompositivos e em especial a conciliação. Diante disso, o trabalho consiste na análise da utilização do instituto da conciliação judicial no âmbito das relações de consumo, com ênfase na aplicação desse método perante as causas que figurem no polo ativo um consumidor hipossuficiente, bem como em verificar como se dá a utilização da conciliação na prática e seus reflexos frente aos envolvidos no procedimento, buscando examinar se de fato esse meio pacificador vem cumprindo com a promoção do devido acesso à justiça. Tem seu foco nas audiências de conciliação judicial realizadas no 1o CEJUSC de São Luís-MA no período de janeiro a março de 2022, de modo que se observaram as experiências práticas que ocorreram nesse contexto. Partiu-se do conceito de acesso à justiça, tal qual a história da autocomposição e suas normas nacionais, tendo como destaque o CPC de 2015 e a Resolução 125/10 do CNJ, normas que permitiram explorar também os princípios que norteiam a atividade da solução pacificadora, promovendo ainda a interação das regras principiológicas procedimentais da conciliação com as disposições processuais, constitucionais e consumeristas, as quais amparam o direito dos indivíduos envolvidos diretamente no procedimento conciliador, a saber o consumidor. A partir da metodologia aplicada, através do uso do método indutivo aliado as pesquisas bibliográficas e empírica (estudo de campo), empregando-se, enquanto técnica o estudo de caso, constatou-se ao final que, em que pese a rapidez com qual a conciliação judicial proporciona a solução para o litígio, quando, de fato, alcança seu objetivo, o meio consensual enfrenta vários enclaves perante a praxe do judiciário nacional. Um desses desafios, no procedimento envolvendo o consumidor hipossuficiente se dá justamente com relação a sua efetividade, à medida que em raras vezes a realização do procedimento se finda com êxito. Outro ponto é que, por vezes, mesmo havendo a realização do acordo, esse método tende a ser prejudicial às garantias fundamentais conferidas ao consumidor hipossuficiente. Frente a isto, concluiu-se que a utilização da conciliação judicial no âmbito consumerista hipossuficiente é bastante questionável, visto que se dá diante de uma realidade em que acaba desvirtuando princípios basilares e resultando em injustiças para os mais vulneráveis.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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