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dc.creatorMIRANDA, Natália Brandão Sousa-
dc.date.accessioned2023-01-17T21:12:11Z-
dc.date.available2023-01-17-
dc.date.available2023-01-17T21:12:11Z-
dc.date.issued2022-07-13-
dc.identifier.citationMIRANDA, Natália Brandão Sousa. Uma análise sobre a estabilização da tutela antecipada. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2022.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/846-
dc.description.abstractThis paper analyzes the stabilization of injunctive relief under the New Civil Procedure Code (NCPC), with the purpose of avoiding the need to file lawsuits in which the parties have no interest. Therefore, there is no justification for a legal provision requiring the plaintiff to file the main lawsuit when the request for preliminary injunctive relief filed in advance has been challenged. The general objective is to analyze the stabilization process in the New Civil Procedure Code. The specific objectives, in turn, are: to describe the general aspects of the preliminary injunction in the New Civil Procedure Code; to explain the concept and procedure of the preliminary injunction and to verify the procedure for stabilization of the injunction. Considering the relevance of the theme addressed by this paper, the research problem is guided by the following question: What are the applicable criteria for stabilization of guardianship? The hypothesis for such a hypothesis consists in the stabilization of the guardianship in the New Civil Process Code with the purpose of making the exercise of exhaustive cognition merely eventual and optional to settle the conflict submitted to the State-judge, provided that there has been an anticipation of guardianship (based on summary cognition) and that the defendant has not objected to it, so that the cognition and the procedure are summarized at the same time. The methodology adopted was a bibliographical research with a qualitative bias. In summary, the purpose of stabilization of preliminary injunctions is to avoid the need to bring lawsuits in which the parties have no interest. Therefore, there is no justification for a legal provision stating that the plaintiff must bring the main lawsuit when the request for preliminary injunctive relief filed in advance has been contested, as foreseen. Stabilization will therefore give the provisional remedy a degree of definitiveness, with effectiveness and greater speed, since the entire procedural process is avoided.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectTutela antecipadaen
dc.subjectTutela provisóriaen
dc.subjectEstabilizaçãoen
dc.titleUma análise sobre a estabilização da tutela antecipadaen
dc.title.alternativeAn analysis on the stabilization of the anticipated guardianshipen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1FAÇANHA, Josanne Cristina Ribeiro Ferreira-
dc.contributor.referee1SOUSA, Arnaldo Vieira-
dc.contributor.referee2GOMES, Johelson Oliveira-
dc.description.resumoO presente trabalho faz uma análise acerca da estabilização da tutela no Novo Código de Processo Civil (NCPC) visando afastar a necessidade de propositura de processos nos quais as partes não tenham interesse, pelo que não se justifica previsão legal determinando que a parte requerente deva propor processo principal quando o pedido de tutela antecipada veiculado de forma antecedente tiver sido impugnado. O objetivo geral consiste em analisar o processo de estabilização da tutela no Novo Código de Processo Civil. Os objetivos específicos por sua vez são: descrever os aspectos gerais sobre a tutela provisória no Novo Código de Processo Civil; explanar o conceito e o procedimento da tutela antecipada antecedente e verificar o procedimento para a estabilização da tutela. Considerando-se a relevância do tema abordado por este trabalho, o problema dessa pesquisa é norteado pela seguinte indagação: Quais os critérios cabíveis para estabilização da tutela? A hipótese para tal hipótese consiste na estabilização da tutela no Novo Código de Processo Civil com o escopo de tornar meramente eventual e facultativo o exercício de cognição exauriente para dirimir o conflito submetido ao Estado-juiz, desde que tenha havido antecipação de tutela (fundada em cognição sumária) e que o réu não tenha contra ela se insurgido, a fim de que se sumarize a um só tempo, a cognição e o procedimento. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica seguindo viés qualitativo. Em suma, tem-se que a proposta da estabilização da tutela antecipada consiste em afastar a necessidade de propositura de processos nos quais as partes não tenham interesse, pelo que não se justifica previsão legal determinando que a parte requerente deva propor processo principal quando o pedido de tutela antecipada veiculado de forma antecedente tiver sido impugnado, tal como previsto. A estabilização dará, portanto, a provisoriedade da tutela um grau de definitividade, com eficácia e maior rapidez, pois se evita todo o trâmite do processo.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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