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http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/858
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | GONÇALVES, Antônia Verônica da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2023-01-18T18:55:10Z | - |
dc.date.available | 2023-01-18 | - |
dc.date.available | 2023-01-18T18:55:10Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-07 | - |
dc.identifier.citation | GONÇALVES, Antônia Verônica da Silva. A prescrição intercorrente na execução fiscal: uma análise crítica do Resp. n° 1.340.553/RS de 2018 em face do princípio da supremacia do interesse público. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2022. | en |
dc.identifier.uri | http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/858 | - |
dc.description.abstract | This paper’s goal is to investigate the relationship between Resp. 1,340,553 of 2018 with the undue application of the institute of intercurrent prescription, which puts an end to executive actions that, in theory, have little or no probability of success, as well as to prevent them from long lasting in the judiciary. In this sense, the High Court of Justice, under the supervision of Ministry Mauro Campbell, stated through Recurso Especial N. 1.340.553/2018, that the period of one year of suspension of the execution process would automatically begin with Ministry of Treasury regarding the non-location of the debtor or the non-existence of seizable assets. It so happens that, in the procedural sphere of Tax Execution, the high number of processes has made it impossible to monitor and properly analyze them, which impairs the recovery of public credits. This enormous procedural burden prevents demands from being monitored and analyzed in an effective and satisfactory way. Thus, in general, an analysis of the relationship between Resp. 1.340.553/2018 with the undue application of the institute of intercurrent prescription, being restrained to the following specific objectives: to clarify the main consequences of the application of Resp. N. 1.340.553-RS of 2018 in the tax execution process; discuss the constitutional aspects of the principle of supremacy of the public interest added to the fiscal, extrafiscal and parafiscal function of taxes and identify the extent to which the drowning of the judiciary in fiscal demands causes damage to the public budget. For this purpose, the methodological path of bibliographical and documentary research will be used through the hypothetical-deductive method of approach, using tax foreclosures extinguished by the institute of intercurrent prescription from the period 2018 to 2022, as well as administrative reports and documents of defense prosecution that are available at the National Treasury Attorney's Office in Maranhão. Thus, the central hypothesis is that by applying the five-year period to extinguish claims that, in theory, have little probability of success, it violates the constitutional principle of the supremacy of the public interest and the social function of taxes, since the The State itself would suffer with the burden of collecting a debt from those who simply do not have assets or hide them. That is, for the debtor, the act of remaining dormant is beneficial, while ineffective attempts to recover public credit are considered harmful acts to the Ministry of Treasury, causing extinction by the simple passage of time. | en |
dc.language | por | en |
dc.publisher | Centro Universitário - UNDB | en |
dc.rights | Acesso Aberto | en |
dc.subject | Constrição patrimonial | en |
dc.subject | Execução | en |
dc.subject | Interrupção | en |
dc.title | A prescrição intercorrente na execução fiscal: uma análise crítica do Resp. n° 1.340.553/RS de 2018 em face do princípio da supremacia do interesse público | en |
dc.title.alternative | Intercurrent statute of limitations in tax enforcement: a critical analysis of Resp. No. 1.340.553/RS of 2018 in view of the principle of supremacy of the public interest | en |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | en |
dc.contributor.advisor1 | FAÇANHA, Josanne Cristina Ribeiro Ferreira | - |
dc.contributor.referee1 | FERREIRA, Alexandre de Sousa | - |
dc.contributor.referee2 | PINHEIRO, Clauzer Mendes Castro | - |
dc.description.resumo | O presente trabalho monográfico tem por finalidade investigar a relação do Resp. 1.340.553 de 2018 com a aplicação indevida do instituto da prescrição intercorrente, o qual dá fim aos feitos executivos que, em tese, possuem pouca ou nenhuma probabilidade de êxito, bem como para evitar que perdurem eternamente nos escaninhos do judiciário. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell, consagrou por meio do Recurso Especial n°1.340.553/2018, que o prazo de um ano de suspensão do processo de execução se iniciaria automaticamente com a ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis. Ocorre que, na esfera processual da Execução fiscal, o elevado número de processos tem impossibilitado o acompanhamento e a análise devida, o que prejudica a recuperação dos créditos públicos. Essa enorme carga processual impede com que as demandas sejam acompanhadas e analisadas de maneira efetiva e satisfatória. Assim, de forma geral, buscar-se-á realizar uma análise da relação do Resp. 1.340.553/2018 com a aplicação indevida do instituto da prescrição intercorrente, sendo delimitado como objetivos específicos os seguintes: esclarecer as principais consequências da aplicação do Resp. no 1.340.553-RS de 2018 no processo de execução fiscal; discutir os aspectos constitucionais do princípio da supremacia do interesse público somado a função fiscal, extrafiscal e parafiscal dos tributos e identificar até que ponto o afogamento do judiciário em demandas fiscais provoca prejuízos aos cofres públicos. Para tanto, utilizar-se-á a linha metodológica de pesquisa bibliográfica e documental através do método de abordagem hipotético-dedutivo, utilizando-se de execuções fiscais extintas pelo instituto da prescrição intercorrente do período de 2018 a 2022, bem como relatórios administrativos e peças processuais de defesa que se encontram disponíveis na Procuradoria da Fazenda Nacional no Maranhão. Assim, a hipótese central é de que ao aplicar o prazo quinquenal para extinguir demandas que, em tese, possuem pouca probabilidade de êxito, atenta-se contra o princípio constitucional da supremacia do interesse público e a função social dos tributos, uma vez que o próprio Estado sofreria com o ônus de cobrar uma dívida de quem simplesmente não possui bens ou os oculta. Ou seja, para o executado, o ato de se manter inerte é benéfico, enquanto as tentativas ineficazes de recuperar o crédito público é tida como atos prejudiciais a Fazenda Pública, ocasionando a extinção pelo simples decurso do tempo. | en |
dc.publisher.country | Brasil | en |
dc.publisher.department | UNDB | en |
dc.publisher.initials | UNDB | en |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | en |
Aparece nas coleções: | Direito |
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