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dc.creatorSILVA, Karina Thais Sousa-
dc.date.accessioned2021-03-25T18:21:04Z-
dc.date.available2021-03-25-
dc.date.available2021-03-25T18:21:04Z-
dc.date.issued2018-12-06-
dc.identifier.citationSILVA, Karina Thais Sousa. Atos de improbidade administrativa e o elemento subjetivo: uma análise sobre a modalidade culposa. São Luís: Centro Universitário, 2018.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/95-
dc.description.abstractThe Administrative Improbity Law (No. 8.429/1992) was created to regulate the article 37, paragraph 4 of Federal Constitution of 1988, becoming an important normative instrument on the combat to administrative improbity and corruption. However, Law No. 8.429/1992 presents open character norms, e.g. the prevision of the guilty modality of the administrative improbity act that causes damage to public treasure, as announces the article 10 of the referred law. The legislator mentioned the subjective element of fault, but didn’t specify which kind of fault would matter to the setting of an administrative improbity act, and if this gradation would be possible. Such omission opened way to doctrinal and jurisdictional divergences about this application, resulting, also, in a juridical insecurity to the adjudicated. Towards these questions, the current work aims, generally, to analyze the existant divergences in relation to the guilty modality of the improbity act and the possibility of gradation of this subjective element on the unrighteous act. For this, it specifically explains about the public agents, the administrative constitutional principles and, finally, it presents the controversies about the guilty act. This way, the research characterizes itself as bibliographical, descriptive, documental, exploratory and has as scientific method the dedudctive. Towards this, the recognizement of the setting of the guilty modality as an improbity act must be ruled by proportionality and reasonableness, once Law No. 8.429/1992 aims the sanction of unrighteous, dishonest acts, and not purely unable.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectImprobidade administrativaen
dc.subjectModalidade culposaen
dc.subjectDanoen
dc.subjectDireito administrativoen
dc.titleAtos de improbidade administrativa e o elemento subjetivo: uma análise sobre a modalidade culposaen
dc.title.alternativeActs of administrative impropriety and the subjective element: an analysis of the culpable modalityen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1CEZAR, Guilherme Ferreira-
dc.contributor.referee1SOUSA, Arnaldo Vieira-
dc.contributor.referee2RIBEIRO, Mari-Silva Maia da Silva-
dc.description.resumoA Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/1992), foi criada para regulamentar o art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, tornando-se um importante instrumento normativo no combate à improbidade administrativa e à corrupção. No entanto, a LIA apresenta normas de caráter aberto, a exemplo da previsão da modalidade culposa do ato de improbidade que cause dano ao erário, conforme anuncia o art. 10 da referida lei. O legislador tratou de mencionar o elemento subjetivo da culpa, mas não especificou qual o tipo de culpa importaria na configuração de um ato de improbidade, e se seria possível essa gradação. Tal omissão deu margem a divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre essa aplicação, resultando também em uma insegurança jurídica aos jurisdicionados. Mediante essas questões, o presente trabalho, objetiva de forma geral, analisar as divergências existentes em relação à modalidade culposa do ato de improbidade e a possibilidade de gradação desse elemento subjetivo na configuração do ato ímprobo. Para isto, especificamente explana-se sobre os agentes públicos, os princípios constitucionais administrativos que moldam a conduta proba, os atos de improbidade, e por fim, apresenta-se as controvérsias sobre o ato culposo. Desta forma, a pesquisa se caracteriza como bibliográfica, descritiva, documental, exploratória e tem como método científico o dedutivo. Diante isso, o reconhecimento da configuração da modalidade culposa como ato de improbidade, deve ser pautado na proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que LIA visa a sanção de atos ímprobos, desonestos e não de atos puramente inábeis.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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