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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Sobre a (in)adequação jurídica da startup em relação à sociedade limitada unipessoal
Título(s) alternativo(s): About the legal (in)adequacy of the startup in relation to the single-member limited company
metadata.dc.creator: GOMES, Cláudio Lucas Lobato
metadata.dc.contributor.advisor1: SALEM NETO, José Murilo Duailibe
metadata.dc.contributor.referee1: MEDEIROS, Heloísa Gomes
metadata.dc.contributor.referee2: RIBEIRO, Thayana Bosi Oliveira
metadata.dc.description.resumo: A consolidação de atividades econômicas reguladas por diversas leis no Brasil revela uma falta de capacidade de desenvolvimento econômico, ao contrário de países como Estados Unidos, China e União Européia. O desenvolvimento econômico decorre das atividades dos empresários e trabalhadores que consolidam e modificam os fatores de produção para o desenvolvimento de produtos ou serviços, alterando as relações socioeconômicas. Também observa-se que as políticas públicas servem com auxílio, facilidade e investimento para tais grupos privados. Entretanto, se decorre a diminuição do número de atividades empreendedoras (empresários) indica uma sociedade mais próxima da pobreza. A Lei do Estado, visando organizar e dar maior segurança para o desempenho das atividades individuais, também se torna fator importantíssimo e influente nas relações empresariais. No século XXI, especialmente, as Startups podem ser vistas como uma ferramenta para viabilizar o desenvolvimento econômico brasileiro, observa-se uma primeira tentativa de legislação deste negócio com a criação da Lei Complementar no 182 de 2021. Outro fenômeno legislativo interessante é a Sociedade Limitada Unipessoal, criada em 2019 pela Lei no 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). Partindo do Direito Empresarial, Sociedade Limitada e Startups, surge o seguinte questionamento: como compreender a adequação jurídica, ou não, da Startup em relação à Sociedade Limitada Unipessoal? Nesse sentido, terá três objetivos: i) buscar entendimento sobre Startups; iii) identificar a utilização da Sociedade Limitada Unipessoal, quanto às diferenças e forma jurídica perante os institutos jurídicos; iv) entender a adequação jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal em relação à Startup. Para como objetivo geral compreender a adequação jurídica ou não, observa-se ir além das questões jurídicas, mas buscar diferenciais da Startup quanto às condições específicas administrativas, estruturas de auxílio, ecossistema de empreendedorismo. Diferenciações quanto à Sociedade Limitada e assim sobre a Sociedade Limitada Unipessoal. Para possibilitar a viabilidade de maior número de empresas, empregos, sustentabilidade social e desenvolvimento tecnológico quanto a necessidade da prosperidade e riqueza para os brasileiros. O método hipotético-dedutivo é utilizado para sustentar esta pesquisa, que, diante da questão-problema, formula hipóteses para testar sua veracidade ou falsidade. Também o método bibliográfico exploratório, recorrendo a livros, autores relevantes e notícias, tanto em formato físico como digital. Além disso, serão adotados os três princípios do raciocínio: identidade, não contradição e terceiro excluído. Considera-se que a Lei Complementar 182 de 2012 falta clareza para conceituar juridicamente startups, além da falta que observou ao longo da pesquisa. Mesmo assim, constatou-se que a Startups é inadequada para constituir como Sociedade Limitada Unipessoal, que será possível fazer tal escolha, mas a que vincularia atividades realizadas por meio de contratação trabalhista o que possibilitaria aumento das despesas e possibilidade de processo de desconsideração da personalidade jurídica. Também poderia confabular a formação de um tipo empresarial: startup; assim utiliza-se os requisitos necessários para sua formação como também do simples nacional, responsabilidade limitada, uma única identificação de contribuições trabalhista com único boleto e outras possibilidades.
Resumo: The consolidation of economic activities regulated by different laws in Brazil reveals a lack of capacity for economic development, unlike countries like the United States, China and the European Union. Economic development stems from the activities of entrepreneurs and workers who consolidate and modify production factors for the development of products or services, altering socioeconomic relations. It is also observed that public policies serve with aid, ease and investment for such private groups. However, if the number of entrepreneurial activities (entrepreneurs) decreases, it indicates a society closer to poverty. The State Law, aiming to organize and provide greater security for the performance of individual activities, also becomes a very important and influential factor in business relations. In the 21st century, especially, Startups can be seen as a tool to enable Brazilian economic development, there is a first attempt to legislate this business with the creation of Complementary Law No. 182 of 2021. Another interesting legislative phenomenon is the Limited Liability Company single-member, created in 2019 by Law no 13.874/2019 (Economic Freedom Law). Starting from Business Law, Limited Liability Company single-member and Startups, the following question arises: how to understand the legal adequacy, or not, of Startup in relation to the Limited Liability Company single-member? In this sense, it will have three objectives: i) seek understanding about Startups; iii) identify the use of the Sole Limited Liability Company, regarding the differences and legal form before the legal institutes; iv) understand the legal adequacy of the Limited Liability Company single-member in relation to the Startup. As a general objective, to understand the legal adequacy or not, it is observed to go beyond legal issues, but to seek Startup differentials regarding specific administrative conditions, aid structures, entrepreneurship ecosystem. Differences regarding the Limited Liability Company and thus about the Limited Liability Company single-member. To enable the viability of a greater number of companies, jobs, social sustainability and technological development regarding the need for prosperity and wealth for Brazilians. The hypothetical-deductive method is used to support this research, which, in the face of the problem question, formulates hypotheses to test whether it is true or false. Also the exploratory bibliographic method, using books, relevant authors and news, both in physical and digital format. In addition, the three principles of reasoning will be adopted: identity, non-contradiction and excluded middle. Complementary Law 182 of 2012 is considered to lack clarity to legally conceptualize startups, in addition to the lack observed throughout the research. Even so, it was found that Startups is inadequate to constitute a Sole Limited Company, that it will be possible to make such a choice, but to which it would link activities carried out through labor contracting, which would allow an increase in expenses and the possibility of a process of disregarding the personality legal. It could also confabulate the formation of a business type: startup; thus, the necessary requirements for their formation are used, as well as the simple national, limited liability, a single identification of labor contributions with a single slip and other possibilities.
Palavras-chave: Direito empresarial
Sociedade limitada unipessoal
Startup
Business law
Limited liability company
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Editor: Centro Universitário - UNDB
metadata.dc.publisher.initials: UNDB
metadata.dc.publisher.department: UNDB
Citação: GOMES, Cláudio Lucas Lobato. Sobre a (in)adequação jurídica da startup em relação à sociedade limitada unipessoal. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2023.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/992
Data do documento: 22-Mar-2023
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