Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1009
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorGOMES, Nathalia Cristine Garcia-
dc.date.accessioned2023-09-26T20:02:20Z-
dc.date.available2023-09-26-
dc.date.available2023-09-26T20:02:20Z-
dc.date.issued2023-06-22-
dc.identifier.citationGOMES, Nathalia Cristine Garcia. A responsabilidade civil e penal dos influenciadores digitais: as relações de consumo e a publicidade à luz do Código de Defesa do Consumidor. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2023.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1009-
dc.description.abstractWith the rise of social networks, digital influencers have become essential “instruments” for the execution of new types of advertising. As a result, various questions have arisen regarding the accountability of these influencers with respect to cases of damage to consumers in consumer relations. Therefore, the question was raised regarding how the civil and criminal liability of digital influencers is applied. And, for the elaboration of the following research, the bibliographic descriptive methodology was used, and the qualitative approach, as well as descriptive modes of exploration were used for a better understanding about the accountability of influencers in the face of consumer relations. Therefore, the work was divided into three chapters, which addressed: first, the hyperconsumption market in the digital age, emphasizing the role played by digital influencers in consumer relations; in the second, the types of advertising carried out by influencers in the digital environment are addressed and the third brings the civil and criminal liability of these influencers, highlighting jurisprudential understandings related to the subject. That said, in view of these responsibilities, it was understood that the main point of difference between them is that civil liability is intended to repair damage caused to the consumer and criminal liability is aimed at preventing the occurrence of damage to the consumer. However, regardless of this point of differentiation, in both types of responsibility, there is the possibility of holding the digital influencer accountable.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectConsumidoren
dc.subjectFornecedoren
dc.subjectResponsabilidade civil dos influenciadores digitaisen
dc.subjectResponsabilidade penal dos influenciadores digitaisen
dc.subjectSociedade de hiperconsumoen
dc.subjectConsumeren
dc.subjectSupplieren
dc.subjectCivil liability of digital influencersen
dc.subjectCriminal liability of digital influencersen
dc.subjectHyperconsumption societyen
dc.titleA responsabilidade civil e penal dos influenciadores digitais: as relações de consumo e a publicidade à luz do Código de Defesa do Consumidoren
dc.title.alternativeThe civil and criminal liability of digital influencers: consumer relations and advertising in light of the Consumer Protection Codeen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1FAÇANHA, Josanne Cristina Ribeiro Ferreira-
dc.contributor.referee1ROCHA, Bruno Rocio-
dc.contributor.referee2ALMEIDA, Roberto de Oliveira-
dc.description.resumoCom a ascenção das redes sociais os influenciadores digitais tornaram-se “instrumentos” essenciais para a execução dos novos tipos de publicidade. Em razão disso, surgiram questionamentos variados a respeito da responsabilização desses influenciadores com respeito aos casos de danos aos consumidores nas relações consumeristas. Por isso, levantou-se o questionamento referente a como é aplicada a responsabilidade civil e penal dos influenciadores digitais. E, para a elaboração da seguinte pesquisa, foi utilizada a metodologia descritiva bibliográfica, e a abordagem qualitativa, bem como foram usados modos descritivos de exploração para melhor compreensão acerca da responsabilização dos influencers diante das relações de consumo. Sendo assim, o trabalho subdividiu-se em três caítulos, os quais abordaram: primeiramente, o mercado de hiperconsumo na era digital dando ênfase ao papel desempenhado pelos influenciadores digitais nas relações de consumo; no segundo, são abordados os tipos de publicidade realizadas pelos influencers no meio digital e o terceito traz a responsabilidade civil e penal desses influenciadores, destacando entendimentos jurisprudenciais relacionadas ao tema. Dito isto, ante essas responsabilidades, foi compreendido que o principal ponto de diferença entre elas é que na responsabilidade civil se pretende a reparação de um dano causado ao consumidor e na responsabilidade penal prima-se pela prevenção da ocorrência do dano ao consumidor. Porém, independente deste ponto de diferenciação, em ambos os tipos de responsabilidade, existe a possibilidade da responsabilização do influenciador digital.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
NATHALIA CRISTINE GARCIA GOMES.pdf437,89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.