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http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1011
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | OLIVEIRA, Ana Carolina Santos | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-26T20:30:59Z | - |
dc.date.available | 2023-09-26 | - |
dc.date.available | 2023-09-26T20:30:59Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-22 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Ana Carolina Santos. Alexa, uma espiã silenciosa: a (im)possibilidade da submissão das assistentes virtuais ao processo penal brasileiro no desígnio da persecução penal probatória. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2023. | en |
dc.identifier.uri | http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1011 | - |
dc.description.abstract | This monograph is the result of an investigation about the usage of Alexa to search for the real truth of a Criminal Prosecution. Due to the immateriality in which the Society of Information lives, there is a dependence as a reflex of the popularization of Virtual Assistants, such as Alex because of its omnipresence. Thus, it would not be unusual that the Virtual Assistant of Amazon witnessed a crime scene. In that sense, how could Alexa assist in the search for the real truth as a means for the penal proof? On the other hand, there is a concern about the fundamental rights that would be violated, specially in the aspects of privacy, intimacy and the informative self determination, besides the concern about the criminal prosecution, which nowadays follows traditional ways. Therefore, the main goal of this research is to comprehend if virtual assistants can be used for Criminal Prosecution, considering the rules of criminal prosecutions and preservation of fundamental rights of the imputed. Consequently, the scientific method applied was deductive together with exploratory research and bibliographical research. It is important to highlight that due to the context lived by contemporary society, it is urgent to create a guarantor base as scope to protect personal data because of the daily technological evolution, which creates new means to verify facts. It is not rare to find individuals among an inadvertent and evidentiary production, harming their right of no self-incrimination in an unconscious manner. Thus, the need of consumption results in a skepticism before the risks brought by technologies of information, in a way that users accept usage term conditions without knowing what they are abdicating. However, even when users know the risks, they prefer to ignore them to fit in the society of information. What occurs is that the acceptance of those contracts limit data processing, which makes it essential to observe the goal of users consentment, according to the constitution of data protection. In that sense, it is possible to infer that the usage of Alexa as a means of proof in a criminal prosecution would be a usurpation of consentment. In contrast, when the imputed give in the records for self defense there is no violation, once it was disposed of through free and conscious will. Yet, due to the ubiquity of the practices of vigilance evidenced in the society of information, it cannot be negated that Alexa really is a silent spy. | en |
dc.language | por | en |
dc.publisher | Centro Universitário - UNDB | en |
dc.rights | Acesso Aberto | en |
dc.subject | Assistência virtual - Alexa | en |
dc.subject | Direito fundamentais | en |
dc.subject | Processo penal | en |
dc.subject | Prova penal | en |
dc.subject | Virtual assistance - Alexa | en |
dc.subject | Fundamental rights | en |
dc.subject | Criminal proceedings | en |
dc.subject | Criminal evidence | en |
dc.title | Alexa, uma espiã silenciosa: a (im)possibilidade da submissão das assistentes virtuais ao processo penal brasileiro no desígnio da persecução penal probatória | en |
dc.title.alternative | Alexa, a silent spy: the (im)possibility of submitting virtual assistants to the Brazilian criminal process in the aim of evidentiary criminal prosecution | en |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | en |
dc.contributor.advisor1 | MENDES, Carlos Hélder Carvalho Furtado | - |
dc.contributor.referee1 | CAMPOS, Danielly Thays | - |
dc.contributor.referee2 | VIANA, Thiago Gomes | - |
dc.description.resumo | Na tecitura desta tese monográfica investigou-se a possibilidade da utilização da Alexa na busca da persecução penal probatória. Ante a realidade imaterial vivida pela sociedade de informação, surgem riscos inerentes à dependência da humanidade pela tecnologia. De tal modo, um dos reflexos desta dependência é a popularização de Assistente Virtuais como a Alexa, decorrendo na sua onipresença. Portanto, não seria incomum que a Assistente Virtual da Amazon presenciasse a cena de um crime. Logo, indaga-se sobre o auxílio da Alexa na busca pela verdade real, como meio de prova penal. Por outro lado, surge o anseio quanto aos direitos fundamentais que seriam claramente violados, principalmente a privacidade, intimidade e a autodeterminação informativa, além da preocupação quanto ao processo penal que hodiernamente segue caminhos tradicionais. Em razão disso, o principal desiderato da presente pesquisa é compreender se as assistentes virtuais podem estar a serviço do Processo Penal, considerando as normas do processo penal e a preservação dos direitos fundamentais do imputado. Para tanto, o método científico aplicado foi o dedutivo, somado à pesquisa exploratória, bem como ao procedimento bibliográfico. Insta salientar ainda, que diante do contexto vivenciado pela sociedade contemporânea que se expõe voluntariamente, é essencial a construção de uma base garantista com o escopo de proteger os dados pessoais, visto que com a evolução tecnológica a cada dia surgem novas formas de comprovação de fatos. Não raro o indivíduo se encontra em meio a uma produção probatória inadvertida, pondo em xeque o seu direito a não autoincriminação de maneira inconsciente. Em virtude disso, a sede pelo consumo tem como resultado o ceticismo ante aos riscos trazidos pela tecnologia de informação, de modo que o usuário aceita os termos de condição de uso sem ter ciência do que está abdicando. Entretanto, por mais que alguns conheçam os riscos preferem ignorar para se encaixar na sociedade da informação. Ocorre que o aceite de tal contrato limita o tratamento dos dados, sendo essencial a observância da finalidade e do consentimento do usuário, conforme lastreados na constituição de proteção de dados. Nessa lógica, infere-se que o uso da Alexa como meio de prova no processo penal, seria uma usurpação do consentimento. Por outro lado, quando o próprio imputado cede tais gravações para fins de defesa, não há que se falar em qualquer violação, uma vez que dispôs por vontade livre e consciente. Todavia, tendo em vista a ubiquidade das práticas de vigilância evidenciadas na sociedade de informação, não há como negar que a Alexa é de fato uma espiã silenciosa. | en |
dc.publisher.country | Brasil | en |
dc.publisher.department | UNDB | en |
dc.publisher.initials | UNDB | en |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | en |
Aparece nas coleções: | Direito |
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