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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCOSTA, Vilmara Assunção do Nascimento-
dc.date.accessioned2023-10-25T21:50:06Z-
dc.date.available2023-10-25-
dc.date.available2023-10-25T21:50:06Z-
dc.date.issued2023-06-27-
dc.identifier.citationCOSTA, Vilmara Assunção do Nascimento. Discricionariedade administrativa nas indicações presidenciais: uma análise jurídica a partir do cargo de Diretor Geral da Policia Federal na gestão 2019/2022. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2023.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/1038-
dc.description.abstractOs princípios tais quais os direitos fundamentais possuem no ordenamento jurídico o dever de limitar a atuação estatal. Os princípios são regras de otimização, assim exigem que se busque ao máximo aperfeiçoar uma conduta ou política pública. A administração Pública é atividade não exclusiva do Poder Executivo existindo nos outros poderes. A atuação da Administração Pública exige que se observe o LIMPE para que ao atuar com discricionariedade, isto é, analisando, conveniência e oportunidade, diante da ausência legal da solução para o caso concreto, o ato não seja ilícito. Devendo se deixar guiar pelos orientadores constitucionais principalmente o da moralidade administrativa com o objetivo de se evitar desvio de poder ou de finalidade. O trabalho tem como objetivo geral analisar se o ato administrativo de nomeação para o cargo de Diretor Geral da PF pelos chefes do executivo federal nos últimos mandatos e com aprofundamento na do Alexandre Ramagem pelo ex-presidente Jair Bolsonaro teve finalidade diversa do interesse público. Fala-se da importância do órgão para a sociedade, já que a Constituição deu a ela a função de polícia judiciária da União com atribuições delimitadas na própria Carta Magna. Donde se concluiu via pesquisas bibliográficas de cunho exploratório em doutrinas, jurisprudências, leis, artigos sobre o tema que a autoridade nomeante tem o dever de ser imparcial nas nomeações, em que pese não serem neutras, pois há um certo grau de confiança pessoal ou política para que o aspirante ao cargo seja nomeado.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectato administrativoen
dc.subjectprincípiosen
dc.subjectmoralidadeen
dc.subjectpolícia federalen
dc.subjectadministrative acten
dc.subjectprinciplesen
dc.subjectmoralityen
dc.subjectfederal policeen
dc.titleDiscricionariedade Administrativa nas indicações presidenciais: uma análise jurídica a partir do cargo de Diretor Geral da Polícia Federal na gestão 2019/2022en
dc.title.alternativeAdministrative discretion in presidential nominations: a legal analysis from the position of Director General of the Federal Police in management 2019/2022en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1ROCHA, Iggor-
dc.contributor.referee1CALDAS, Alyne Mendes-
dc.contributor.referee2ALMEIDA, Igor Martins Coelho-
dc.description.resumoOs princípios tais quais os direitos fundamentais possuem no ordenamento jurídico o dever de limitar a atuação estatal. Os princípios são regras de otimização, assim exigem que se busque ao máximo aperfeiçoar uma conduta ou política pública. A administração Pública é atividade não exclusiva do Poder Executivo existindo nos outros poderes. A atuação da Administração Pública exige que se observe o LIMPE para que ao atuar com discricionariedade, isto é, analisando, conveniência e oportunidade, diante da ausência legal da solução para o caso concreto, o ato não seja ilícito. Devendo se deixar guiar pelos orientadores constitucionais principalmente o da moralidade administrativa com o objetivo de se evitar desvio de poder ou de finalidade. O trabalho tem como objetivo geral analisar se o ato administrativo de nomeação para o cargo de Diretor Geral da PF pelos chefes do executivo federal nos últimos mandatos e com aprofundamento na do Alexandre Ramagem pelo ex-presidente Jair Bolsonaro teve finalidade diversa do interesse público. Fala-se da importância do órgão para a sociedade, já que a Constituição deu a ela a função de polícia judiciária da União com atribuições delimitadas na própria Carta Magna. Donde se concluiu via pesquisas bibliográficas de cunho exploratório em doutrinas, jurisprudências, leis, artigos sobre o tema que a autoridade nomeante tem o dever de ser imparcial nas nomeações, em que pese não serem neutras, pois há um certo grau de confiança pessoal ou política para que o aspirante ao cargo seja nomeado.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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