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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O excesso de prazo na prolação de sentença penal: uma análise da súmula no 52 do STJ nas decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão
Título(s) alternativo(s): The excess of time in the delivery of a criminal sentence: an analysis of the Precedent No. 52 of the STJ in the decisions of the Court of Justice of Maranhão
metadata.dc.creator: BORGES, Matheus Aboud Matos
metadata.dc.contributor.advisor1: SAUAIA NETO, José Nijar
metadata.dc.contributor.referee1: VIANA, Thiago Gomes
metadata.dc.contributor.referee2: BRANCO FILHO, Alberto Castelo
metadata.dc.description.resumo: No atual ordenamento jurídico brasileiro, o Processo Penal é uma das facetas representativas da concretização do direito constitucional ao devido processo legal (art. 5º, LV, CF). Todavia, algumas situações têm surgido de modo a se indagar se há o real cumprimento dessa promessa constitucional. A súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça é a representação disso, pois pode transformar o processo em uma verdadeira arma contra garantias mínimas concedidas ao acusado. É que, na forma desta súmula, superada a fase de instrução penal, o réu ficará destituído da possibilidade de se questionar eventual constrangimento por excesso de prazo. Ocorre que o fim da instrução não garante a prolação imediata da sentença. Antes, por se tratar de prazo impróprio, é muito comum que tarde demasiadamente. Vale ressaltar que sequer há consentimento uníssono por parte dos Tribunais pátrios quanto ao momento processual em que se encerra a instrução, fato este que pode prejudicar a muitos que, por ocasião, necessitem suscitar tal constrangimento indevido, especialmente se encontrarem-se em prisão preventiva. O que se observa, portanto, é que há uma verdadeira afronta aos direitos à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), à presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF), ao habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) e à liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF). Ademais, o Tribunal de Justiça do Maranhão vem utilizando, significativamente, a cotejada súmula para denegar a ordem dos writs, em que pese existam Desembargadores deste colendo Tribunal com posicionamentos mais flexíveis quanto ao tema, pois se utilizam das lentes da proporcionalidade e da razoabilidade, afastando-se os efeitos negativos dessa. Assim sendo, propõe-se, por meio deste trabalho, estudar os detalhes, implicações e efeitos da súmula nº 52 do STJ no ordenamento jurídico pátrio, sugerindo-se, ao fim, uma nova redação ao enunciado sumular para que se evite as celeumas jurídicas ora vivenciadas. O presente estudo se justifica pela extrema significância que o tema possui aos jurisdicionados que acabam tendo os seus direitos obstados, em especial a liberdade de locomoção, em razão da aplicação rotineira do verbete para se denegar a ordem aos habeas corpus impetrados em razão do excesso de prazo para formação da culpa, enquanto o acusado se encontra preso preventivamente.
Resumo: In the current Brazilian legal system, the Criminal Procedure is one of the representative facets from the law constitutional achievement to the legal proceedings (art. 5th, LV, CF). Nevertheless, some situations have been emerged inducing questions about the real enforcement of this constitutional promise. The abridgment no 52 from the Superior Court of Justice represents this situation, once it can turn the process into a real weapon against the minimal guarantees conceded to the accused. What occurs is that, based on this abridgment, when surpassed the criminal instructional step, the defendant will be dismissed from the possibility of questioning eventual constraint due to the overtime. Consequently, the end of the instruction does not warrant the immediate pronunciation of the sentence. Actually, because it is about an inappropriate deadline, the excessive delay is very common. It is worth mentioning that there is not an uniform agreement from the court of law related to the procedural moment in which the instruction ends, fact that might injure many of those whom, in the occasion, need to claim this undue constraint, especially whether in a preventive detention situation. Therefore, what can be observed is a real disrespect to the rights related to the duration of the proceedings (art. 5th, LXXVIII, CF), to the presumption of innocence (art. 5th, LVII, CF), to the habeas corpus (art. 5th, LXVIII, CF) and to the freedom of movement (art. 5th, XV, CF). Furthermore, the Court of Justice from Maranhão has been using, meaningly, the associated abridgment to contest the writs order, although there are judges of appeal from this respectful Court with more flexible statements about the theme, because they make use of the proportionality and reasonableness lens, avoiding the negative effects from it. Therefore, is proposed, through this work, study the details, implications and effects of the abridgment no 52 from the Superior Court of Justice in the country’s legal order, proposing, in the end, a new redaction to the abridgment statement in due to avoid law controversies such as these. The present study justifies itself by the extreme significance of the theme to the individuals involved which have their rights impaired, specially the freedom of movement, because of the daily application of the note to reject the order to the habeas corpus filed in consequence of the overtime to the guilt formation, while the accused is found in preventive detention.
Palavras-chave: Processo penal
Habeas corpus
Prisão preventiva
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Editor: Centro Universitário - UNDB
metadata.dc.publisher.initials: UNDB
metadata.dc.publisher.department: UNDB
Citação: BORGES, Matheus Aboud Matos. O excesso de prazo na prolação de sentença penal: uma análise da súmula no 52 do STJ nas decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2018.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/123
Data do documento: 1-Dec-2018
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