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dc.creatorVIEIRA, Elayne de Jesus Lopes-
dc.date.accessioned2023-01-09T20:24:05Z-
dc.date.available2023-01-09-
dc.date.available2023-01-09T20:24:05Z-
dc.date.issued2022-06-27-
dc.identifier.citationVIEIRA, Elayne de Jesus Lopes. Se toda forma de amor vale a pena, os efeitos sucessórios serão os mesmos do casamento? estudo sobre a chance de integração do companheiro como herdeiro necessário após a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2022.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/841-
dc.description.abstractThe recognition of the stable union as a family entity by the 1988 Constitution brought with it questions about the different succession effects conferred on the partner in relation to those protected to the spouse. Among these discussions, there is the possibility of assigning to the cohabitant the condition of necessary heir, considering the judgment of unconstitutionality of art. 1790 of the Civil Code by the Federal Supreme Court (STF), which assigned the same rule of hereditary vocation to art. 1,829, but failed to pacify the understanding about the legitimate. In this way, the final end of this work reflected on the doctrinal and jurisprudential positions capable of subsidizing the quality of heir necessary to the partner and even carrying out a critique of the legitimate itself, passing through the approach regarding the general aspects of the institutes of marriage and union. stable, rules applicable to the succession regime until the unfolding of the competition in force to the consorts in the Civil Diploma. To achieve the results of this research, considering the interest of the study to all, bibliographic research techniques were used, data on the national advance of stable unions to the detriment of marriage, constitutional principles, doctrinal concepts that guide Family and Succession Law, articles related to the subject that revealed important theses to update the current succession system, as well as points of the decision that equated the succession regime of the spouse and the cohabitant to better understand the discussed topic, including from the perspective of Bill No. 3,799 of 2019 IBDFAM initiative that suggests expanding testamentary autonomy. It could be concluded that in the light of the principles of equality, affection and dignity of the human person, there is no place for hierarchy between family entities that, although with different structures, are founded on affection, so that the surviving cohabitant is assured the necessary inheritance.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectUnião estávelen
dc.subjectHerdeiro necessárioen
dc.subjectConvivente supérstiteen
dc.subjectSupremo Tribunal Federalen
dc.titleSe toda forma de amor vale a pena, os efeitos sucessórios serão os mesmos do casamento? estudo sobre a chance de integração do companheiro como herdeiro necessário após a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civilen
dc.title.alternativeIf every form of love is worthwhile, will the succession effects be the same as in marriage? study on the chance of integration of the partner as a necessary heir after the unconstitutionality of art. 1790 of the Civil Codeen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1ARAUJO, Anna Valéria de Miranda-
dc.contributor.referee1CARVALHO NETO, Lourival Ferreira de-
dc.contributor.referee2SOUSA, Arnaldo Vieira-
dc.description.resumoO reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição de 1988 trouxe consigo questionamentos a respeito dos efeitos sucessórios distintos conferidos ao companheiro em relação aqueles resguardados ao cônjuge. Dentre essas discussões, insere-se a possibilidade de destinar ao convivente a condição de herdeiro necessário, considerando o julgamento de inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe atribuiu a mesma regra de vocação hereditária do art. 1.829, mas deixou de pacificar o entendimento acerca da legítima. Dessa forma, o fim último desse trabalho refletiu acerca dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais capazes de subsidiar a qualidade de herdeiro necessário ao companheiro e até mesmo realizar uma crítica da própria legítima, passando pela abordagem a respeito dos aspectos gerais sobre os institutos do casamento e união estável, regras aplicáveis ao regime sucessório até o desdobramento da concorrência vigente aos consortes no Diploma Civil. Para alcançar os resultados dessa pesquisa, considerando o interesse do estudo a todos, foram empregadas técnicas de pesquisas bibliográficas, dados sobre o avanço nacional de uniões estáveis em detrimento do casamento, princípios constitucionais, conceitos doutrinários que norteiam o Direito das Famílias e Sucessório, artigos relativos ao assunto que revelaram importantes teses de atualização ao sistema sucessório vigente, bem como, pontos da decisão que equiparou o regime sucessório do cônjuge e do convivente para compreender melhor acerca do tema discutido, inclusive sob a ótica do Projeto de Lei no 3.799 de 2019 de iniciativa do IBDFAM que sugere ampliar a autonomia testamentária. Pôde-se concluir que à luz dos princípios da igualdade, afetividade e dignidade da pessoa humana, não há lugar para hierarquia entre entidades familiares que embora de estruturas distintas, sejam fundadas no afeto, de modo que ao convivente supérstite é assegurada a herança necessária.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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