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dc.creatorVASCONCELOS, Aléssio Milhomem-
dc.date.accessioned2023-01-17T19:55:17Z-
dc.date.available2023-01-17-
dc.date.available2023-01-17T19:55:17Z-
dc.date.issued2022-06-27-
dc.identifier.citationVASCONCELOS, Aléssio Milhomem. Cláusula geral de negociação processual e o proibitório da IN no 39/2016 do TST no âmbito do processo do trabalho: uma análise à luz dos princípios norteadores da autonomia da vontade. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2022.en
dc.identifier.urihttp://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/842-
dc.description.abstractThe Brazilian Civil Procedure Code od 2015 aimed at na innovative, cooperative procedural system, aiming at parity of treatment witn regard to the exercise of procedural faculties and rights, as well as the sharp guarantee of the adversary system and full defense. Along with structural changes, among other changes, it inaugurated in the national legal system the viability of atypical procedural transactions, granting the parties, as long as they are capable, greater freedom of self-regulation in rights that admit self-composition within the process, promoting changes in the procedure, through the General Clause of Trading expressed by art. 190. In addition, its sole paragraph assigns the magistrate, ex officio or upon request, to control the validity of such conventions and refuse application if it involves a party in manifest vulnerability. Although Labor Law and the Labor Procedure use Civil Procedure as a subsidiary basis, in cases of legislative omission and compatibility with labor standards and principles, the Superior Labor Court ruled on the inapplicability of atypical procedural business by the harvest labor. In this work, the debate about the possibility of using procedural self-composition in Labor Law will be explored, seeking to verify if the arguments favorable to applicability are erected on principled bases capable of overcoming the protectionist dogmatic barrier of the hyposufficient extended to the labor procedural relationship.en
dc.languageporen
dc.publisherCentro Universitário - UNDBen
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subjectAutonomia da vontadeen
dc.subjectNegócios processuais atípicosen
dc.subjectProcesso do trabalhoen
dc.titleCláusula geral de negociação processual e o proibitório da IN no 39/2016 do TST no âmbito do processo do trabalho: uma análise à luz dos princípios norteadores da autonomia da vontadeen
dc.title.alternativeGeneral procedural negotiation clause and the prohibition of the IN 39/2016 of the TST in the scope of the work process: an analysis in the light of the guiding principles of the autonomy of the willen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursoen
dc.contributor.advisor1SOARES, Diego Menezes-
dc.contributor.referee1FEITOSA, Márcia Cruz-
dc.contributor.referee2GOMES, Johelson Oliveira-
dc.description.resumoO Código de Processo Civil brasileiro de 2015 trouxe ambicionou um sistema processual inovador, cooperativo, visando a paridade de tratamento no que se refere ao exercício das faculdades e direitos processuais, bem como a acentuada garantia do contraditório e da ampla defesa. Juntamente às modificações estruturais, entre outras alterações, inaugurou no ordenamento jurídico pátrio a viabilidade de negócios processuais atípicos concedendo às partes, desde que capazes, maior liberdade de autorregramento em direitos que admitam autocomposição dentro do processo, promovendo alterações no procedimento, através da Cláusula Geral de Negociação expressa pelo art. 190. Além disso, seu parágrafo único atribui ao magistrado, de ofício ou a requerimento, controlar a validade de tais convenções e recusar a aplicação se envolver parte em manifesta vulnerabilidade. Embora o Direito do Trabalho e o Processo Trabalhista se apropriam de forma subsidiária do Processo Civil como fonte, nos casos de omissão legislativa e havendo compatibilidade com as normas e princípios laborais, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu entendimento quanto inaplicabilidade dos negócios processuais atípicos pela seara trabalhista. Neste trabalho, será explorado o debate à cerca da possibilidade do uso da autocomposição processual no Direito do Trabalho buscando verificar se os argumentos favoráveis à aplicabilidade são erigidos em bases principiológicas capazes de superar a barreira dogmática protecionista do hipossuficiente estendida à relação processual laboral.en
dc.publisher.countryBrasilen
dc.publisher.departmentUNDBen
dc.publisher.initialsUNDBen
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASen
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