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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Devo não nego, pago se quiser? a (in) eficácia da aplicação de medidas típicas e atípicas na execução de alimentos em sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Título(s) alternativo(s): Should I not deny it, pay if you want? the (in) effectiveness of the application of typical and atypical measures in the execution of food at the headquarters of the Public Defender of the State of Maranhão
metadata.dc.creator: SOUSA, Isabela dos Santos
metadata.dc.contributor.advisor1: FERREIRA, Carlos Anderson dos Santos
metadata.dc.contributor.referee1: FERREIRA, Alexandre de Sousa
metadata.dc.contributor.referee2: SOUSA, Paulo Renato Mendes de
metadata.dc.description.resumo: Com a inovação do código de Processo Civil de 2015 no artigo 139, IV, no que diz respeito a possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas de forma subsidiária a fim de garantir a efetividade do processo de execução e, consequentemente, o poder de decisão do juiz. Dois princípios orientariam a aplicação de medidas atípicas: a proporcionalidade e a razoabilidade. Ocorre que, muitas interpretações convergiram para a ideia de inovação, e de que a utilização dessas medidas pudesse ser feita quando um procedimento não trouxer os resultados satisfatórios, além de colocar o devedor numa posição de restrição de direitos. Ressalta-se que a execução de alimentos tutela um direito básico de subsistência, vida digna e, pela própria particularidade do direito material, precisa ser garantido, no entanto, a aplicação de medidas atípicas em sede de execução de alimentos pode se mostrar (in)eficaz à medida que, em se tratando de pessoas hipossuficientes, pouco importaria a apreensão de passaporte ou da CNH. Para esse estudo, foram utilizados os métodos exploratório e hipotético-dedutivo para analisar as medidas mais aplicadas e a proporção de sua eficiência na garantia de direitos, além de observar posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Resumo: With the 2015 innovation of the Code of Civil Procedure in article 139, IV, regarding to the possibility of applying atypical executive measures in a subsidiary way in order to guarantee the effectiveness of the execution process and, consequently, the power that the judge has to decide. Two principles would guide the application of atypical measures: proportionality and reasonableness are two principles that could guide the application of atypical actions. It turns out that many interpretations converged on the idea of innovation, and that the use of these kind of actions could be made when a procedure does not bring satisfactory results, in addition to placing the debtor in a position of restricted rights. It is noteworthy that the decisions of alimony protects a basic right of subsistence, a dignified life and, due to the very particularity of material law, needs to be guaranteed, however, the application of atypical measures in terms of pension food execution can be shown as (un)effective as, in the case of low-income people, the seizure of a passport or drive license. For this essay, exploratory and hypothetical-deductive methods were used to analyze the most applied decisions and the proportion of their efficiency in guaranteeing rights, in addition to observing doctrinal and jurisprudential positions.
Palavras-chave: Execução de alimentos
Alimentos
Medidas executivas
Atipicidade
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Editor: Centro Universitário - UNDB
metadata.dc.publisher.initials: UNDB
metadata.dc.publisher.department: UNDB
Citação: SOUSA, Isabela dos Santos. Devo não nego, pago se quiser? a (in) eficácia da aplicação de medidas típicas e atípicas na execução de alimentos em sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. São Luís: Centro Universitário UNDB, 2020.
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.undb.edu.br/jspui/handle/areas/409
Data do documento: 10-Dec-2020
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